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Ministério do Turismo
O Ministério do Turismo, órgão da administração pública federal direta, tem como áreas de competência os seguintes assuntos:
I – política nacional de desenvolvimento do turismo sustentável;
II – promoção e divulgação do turismo nacional, no País e no exterior;
III – estímulo à inovação, ao empreendedorismo e às iniciativas públicas e privadas de incentivo às atividades turísticas;
IV – planejamento, coordenação, supervisão e avaliação dos planos e dos programas de incentivo ao turismo;
V – criação de diretrizes para a integração das ações e dos programas para o desenvolvimento do turismo nacional entre os Governos federal, estaduais, distrital e municipais;
VI – formulação, em coordenação com os demais Ministérios, de políticas e de ações destinadas à melhoria da infraestrutura, à geração de emprego e renda, ao enfrentamento de crises, resiliência e ações climáticas nos destinos turísticos;
VII – incentivo a programas de financiamento e acesso ao crédito e gestão do Fundo Geral de Turismo – Novo Fungetur; e
VIII – regulação, fiscalização e estímulo à formalização, à certificação e à classificação das atividades, dos empreendimentos e dos equipamentos dos prestadores de serviços turísticos.